sexta-feira, 20 de setembro de 2013

EMBARGOS

 Eis que depois da euforia de novembro, com as sentenças das principais figuras do mensalão, veio agora, nesta quarta-feira, 18/09, a enorme decepção com a decisão do plenário do STF, a favor da vigência dos embargos infringentes. Trocado em miúdos, isso significa um novo julgamento para 12 dos condenados, justamente os que mais devem ao povo brasileiro. O curioso é que a lei que está em vigor, omitiu a validade dos embargos infringentes em relação ao STF, o que só existe no regulamento anterior à criação do STF. Este é um caso em que vemos um regulamento, que nem ao menos data da criação do STF, suplantar uma lei que não considerou os embargos. Mais curioso ainda, é ver que todos os outros tribunais não aceitam esses embargos. Para o povo, parece evidente que os congressistas, de caso pensado, omitiram o detalhe, para possibilitar a protelação de um julgamento deles mesmos nesse foro privilegiado. Fica difícil considerar Supremo, um tribunal cuja sentença é passível de controvérsia e pode ser anulada em novo julgamento.

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